Reprodução Humana

Barriga de Aluguel

Conheça as Indicações e Como Funciona a Barriga de Aluguel

A barriga de aluguel também chamada de cessão temporária do útero ou barriga solidária é quando uma mulher engravida de um filho de outra pessoa ou casal.  

O procedimento de barriga de aluguel pode ser indicado para casais homoafetivos, ausência do útero ou malformações uterinas incorrigíveis, além de outras condições clínicas que impeçam a mulher de gestar.  

No Brasil, o procedimento é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina de n° 2168/2007 e deve obedecer às seguintes normas:

•    A cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau.
- Primeiro grau - mãe/filha;
- Segundo grau - avó/irmã;
- Terceiro grau - tia/sobrinha;
- Quarto grau – prima.
•    A cessão temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
•    Termos de consentimento e compromisso, relatório médico com validação psicológica dos envolvidos e aprovação do cônjuge da paciente que cederá o útero para o procedimento devem ser preenchidos corretamente.

A cessão temporária de útero tem resultados semelhantes a outros tipos de tratamento da Reprodução Assistida de acordo com as causas de infertilidade do casal e condições clínicas da paciente que irá gestar.

Deseja saber mais?

Agende uma consulta com a Dra. Paula para maiores informações sobre quais são os tratamentos mais indicados para o seu caso, procedimentos e valores.

AGENDE SUA CONSULTA

Whatsapp Ginecologista e Obstetra - Dra. Paula Ferreiro Vieira